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Perguntas Frequentes

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Como lê uma pessoa disléxica?

Varia de caso para caso, dependendo do nível de automatização da leitura. Poderá, ao ler, fazer hesitações, inversões, omissões, adições, substituições, quer de sílabas ou letras, quer de palavras, saltar linhas, etc. Em geral, a leitura de um disléxico, é uma leitura sem fluência e expressividade.

Os disléxicos são preguiçosos?

A ideia de que os disléxicos são preguiçosos é errónea. Há aqueles que o são e os que o não são, como com qualquer outro aluno. O que se passa com a realização de tarefas pelos disléxicos, é antes uma questão de lentidão no processamento de informação para resolução das mais variadas atividades intelectuais. Os disléxicos ao utilizarem outras áreas do cérebro para resolução de tarefas demoram naturalmente mais tempo. Por isso, em tarefas escolares (realização de exercícios, testes de avaliação escrita, etc.) os disléxicos necessitam de mais tempo.

Como deve estudar um disléxico?

Um disléxico deve estudar diariamente; quando faz os deveres escolares e quando revê a matéria dada para sistematizar melhor os conhecimentos, deve estudar sem elementos distratores (Televisão /Rádio, etc.) para potenciar o nível de atenção e concentração; deve poder recorrer a apontamentos, usar um caderno de estudo para efetuar súmulas e elaborar mapas conceptuais, de forma a apoiar a memória, pelo recurso a imagens visuais, visuo-espaciais e auditivas. Um disléxico precisa de segurança no estudo e essa segurança é-lhe dada pelo trabalho sistemático. E necessita de dominar os conteúdos, pois se estiver inseguro não tem mecanismos eficientes para ativar conhecimento/informação uma vez que a memória a curto prazo não responde da melhor forma. Se estudar com tempo, a memória imediata não é ativada, mas sim a memória a médio prazo e essa responde melhor.

Um disléxico é também disortográfico?

Pode ser. Um disléxico caracteriza-se genericamente pela (in) capacidade de descodificar palavras e compreender o que lê (fraca compreensão leitora). Um disortográfico caracteriza-se pela dificuldade em registar palavras escritas; a evocação e rechamada de palavras já conhecidas torna-se difícil, e daí o não registar de forma correta as palavras, levando-o ao erro, ou porque faz inversões, ou omissões, ou adições, ou confusões, ou assimilações, ou substituições, quer de letras quer de sílabas; também surgem alterações no uso da acentuação. Mas, no caso da disortografia, além do erro ortográfico, pode haver também alterações na estrutura morfossintáctica das frases, por exemplo por erros de concordância em género e número e de tempo verbal, ou por falta de elementos na frase, ou ainda por erros de pontuação, etc.

Uma criança do Pré-escolar já é disléxica?

Nasce-se disléxico. Pode ficar-se disléxico (dislexia adquirida, fruto de doença ou tratamento médico). Tratando-se, contudo, de uma perturbação relacionada com diferentes aspetos da leitura, o diagnóstico apenas deve surgir quando se percebe um desfasamento de, pelo menos, 2 anos relativamente a pares normoleitores.  Os pais e educadores devem estar atentos a certos sinais, tais como: ser uma criança desatenta ou ter dificuldade em concentrar-se; ter um atraso no desenvolvimento da linguagem e nas atividades de expressão oral; ter dificuldade em fixar as cores, a sua direita e esquerda, ou rimas e canções e em participar em jogos de memória, em efetuar traçados do tipo grafismos, em representar a figura humana, etc; manifestar desinteresse por tarefas do tipo “escolar” e de secretária (estar sentado, realizar fichas, ouvir histórias).

Os alunos com dislexia (ou outras dificuldades de aprendizagem) são abrangidos pelo Dec. Lei n.º 54/2018?

A PEL – designação que surge na legislação portuguesa – e a Dislexia são constructos diferentes (que podem coocorrer). Apesar disso, a segunda alteração ao DL 54/2018, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, prevê que alunos com Dislexia e com PEL beneficiem das mesmas adaptações ao processo de avaliação.

Com que idade poderá ser diagnosticada a Dislexia?

Um diagnóstico formal apenas poderá ser feito após dois anos de escola. Contudo, e perante indicadores que levem a crer que poderá vir a haver um diagnóstico de Dislexia, a criança deverá ser acompanhada (mesmo sem diagnóstico) de forma a evitar que estas dificuldades se agravem. Tendo em conta que, com o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, não existe necessidade de diagnóstico para intervenção, qualquer escola deve e pode ativar respostas, mesmo no caso das escolas não apologistas da adoção de um ‘diagnóstico’. Importa referir que a DISLEX defende a importância do diagnóstico, conceito diferente de mera categorização.

Um aluno que frequente um Curso Profissional pode beneficiar de um RTP (Relatório Técnico-Pedagógico) e de um PEI (Programa Educativo Individual), ao abrigo, portanto, do DL 54/2018, de 6 de julho? E pode prosseguir estudos no Ensino Superior?

Um aluno até ao 12.º ano, independentemente das medidas de suporte à aprendizagem e à participação de que beneficiar, tem direito a frequentar qualquer oferta formativa para efeitos de conclusão do ensino secundário. A designação de ‘inclusão total’ aplicada a esta nova etapa da Educação Inclusiva prevê exatamente isso. No documento de certificação dos alunos com PEI, ou seja, que beneficiaram de adaptações curriculares significativas, deverá estar expresso o previsto na Portaria N.º 782/2009, de 23 de julho. Qualquer aluno pode prosseguir estudos no Ensino Superior, mediante as possibilidades que as Instituições proponham.

Um aluno com Dislexia pode beneficiar de adaptações ao processo de avaliação, na escola, sem estar integrado no DL 54/2018, de 6 de julho?

O Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, é um documento legal para TODOS OS ALUNOS. A aplicação do previsto no art.º 28.º do DL 54/2018, de 6 de julho, é para todos os alunos, como se pode ler na resposta à questão 13 das FAQs.

Um aluno com Dislexia que não estiver abrangido pelo DL 54/2018, de 6 de julho, pode beneficiar de condições especiais de avaliação nos Exames Nacionais?

Todos os alunos são abrangidos pelo DL 54/2018, de 6 de julho, dado que é um documento legal para todos os alunos da escola. Há adaptações ao processo de avaliação (art.º 28.º) que, para serem implementadas na avaliação externa, têm de ser solicitadas ao JNE (Júri Nacional de Exames), conforme previsto no art.º 28 do DL 54/2018, de 6 de julho, atualizado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho.
Conforme previsto na legislação em vigor:
4- No ensino básico, as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola, devendo ser fundamentadas, constar do processo do aluno e ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames.
5 - No ensino secundário, é da competência da escola decidir fundamentadamente e comunicar ao Júri Nacional de Exames as seguintes adaptações ao processo de avaliação externa:
a) A utilização de produtos de apoio;
b) A saída da sala durante a realização da prova/exame;
c) A adaptação do espaço ou do material;
d) A transcrição das respostas;
e) A leitura de enunciados;
f) A presença de intérprete de língua gestual portuguesa;
g) A consulta de dicionário de língua portuguesa;
h) A realização de provas adaptadas.
6 - No ensino secundário, a escola pode requerer autorização ao Júri Nacional de Exames para realizar as seguintes adaptações ao processo de avaliação externa:
a) A realização de exame de português língua segunda (PL2);
b) O acompanhamento por um docente;
c) A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas para alunos com dislexia ou perturbação específica da linguagem [PEL], conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa;
d) A utilização de tempo suplementar.
7 - As adaptações ao processo de avaliação externa devem constar do processo do aluno.

Um aluno com Dislexia pode beneficiar de adaptações ao processo de avaliação e de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (MSAI) após o 6.º ano de escolaridade?

Sim, qualquer aluno. A determinação das MSAI tem apenas um critério pedagógico. Na escola, alunos com Dislexia podem beneficiar do previsto na Lei em qualquer momento da sua escolaridade. Para efeitos de avaliação externa, o JNE (Júri Nacional de Exames) tem determinado que aquilo que é solicitado para a avaliação externa esteja a ser implementado na avaliação interna, portanto na escola, até ao 6.º ano; Contudo, o JNE tem permitido exceções, sendo uma delas o diagnóstico ter acontecido após o 6.º ano.

Existem condições especiais de realização de provas e exames que requerem que um aluno seja diagnosticado com dislexia moderada ou grave. Como se avalia uma dislexia moderada ou grave?

Nem sempre os relatórios mencionam a gravidade da Dislexia. Nesses casos, na plataforma onde fica registada a fundamentação do pedido de condições especiais, deve fazer-se referência à descrição que consta no Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames: deverá referir-se que o aluno realiza uma “leitura silabada com inversões sistemáticas, acentuada lentidão na leitura oral e na silenciosa, incompreensão global do sentido da mensagem”. O que fica registado na ficha A terá de espelhar estas dificuldades.

Um aluno com Dislexia que seja acompanhado por professor de Educação Especial pode frequentar também apoios dados por professores do ensino regular?

Tendo em conta que o âmbito destas intervenções é diferente, não só pode como deve. O apoio ministrado por professores do ensino regular deverá ser focado em conteúdos curriculares. As competências específicas, relacionadas com áreas causais em défice, devem ser trabalhadas por professor/técnico especializado com formação nesta intervenção especializada.  Como refere a Presidente da A. G. da DISLEX e Coordenadora do Departamento Técnico-Científico desta Associação, Prof.ª Doutora Helena Serra, sempre que a escola disponibiliza um certo tipo de apoios, mas não, concomitantemente, apoios educativos especializados, “tais alunos não progridem adequadamente por não se atacar a causa, mas apenas o efeito”.

Faz sentido que o professor de Educação Especial esteja a dar apoio a alunos com Dislexia em contexto de sala de aula?

Dificilmente se conseguirão desenvolver as áreas instrumentais em défice enquanto o professor do ensino regular está a ministrar determinados conteúdos, independentemente do ano de escolaridade em que o aluno se encontra. O trabalho que, frequentemente, o professor de Educação Especial faz em contexto de sala de aula é o acompanhamento dos conteúdos que estão a ser ministrados, trabalho que, a reconhecer-se que faz sentido com aquele aluno em concreto, seria da competência de um professor de apoio socioeducativo e não de um professor que tem como função orientar um trabalho especializado, como é o caso do professor de Educação Especial.

Faz sentido que o professor de Educação Especial retire um aluno da sala de aula, enquanto o professor titular está a lecionar Português ou Matemática, por exemplo?

A questão que se coloca é a seguinte: quem vai lecionar esses conteúdos que o aluno está a perder quando sai? Se a resposta for: «o professor de Educação nesses momentos em que o aluno sai com ele», estamos já a perceber que o professor de Educação Especial estará a dar um apoio que não é da sua competência, mas do apoio socioeducativo (apoio regular). Portanto, não faz sentido que o professor de Educação Especial retire um aluno da sala de aula enquanto o professor titular está a lecionar Português ou Matemática, uma vez que o trabalho que deverá desenvolver com o aluno não é equivalente ao que está a ser feito pelo professor titular.

Quando se fala em Adaptações ao Processo de Avaliação para alunos com Dislexia, de que é que estamos a falar?

“No caso dos alunos com Dislexia, as adaptações ao processo de avaliação (art.º 28.º do DL 54/2018, de 6 de julho, atualizado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho) poderão passar pelo seguinte:

  • a) A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio:

A escola deve diversificar os instrumentos de recolha de informação PARA TODOS OS ALUNOS. Embora a testagem tenha, segundo investigação, benefícios, não pode ser a única técnica de recolha de informação para nenhum aluno. O Professor Domingos Fernandes fala sobre esta questão.

A própria enunciação do previsto na alínea a) do art.º 28.º do DL 54/2018, de 6 de julho, dá exemplos. Independentemente da técnica, dos procedimentos e dos instrumentos de recolha de informação, tem de se ter em conta as dificuldades que cada aluno, e o aluno com Dislexia em concreto, tem para que as mesmas não interfiram na consecução dos objetivos definidos.

b) Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital ou d) A utilização de produtos de apoio

Estas medidas preveem que os alunos possam beneficiar de apps que eliminem a barreira ao acesso ao material escrito. Alunos com Dislexia podem usufruir de formas gratuitas e de formas pagas.

e) O tempo suplementar para realização da prova

Os alunos com Dislexia, por diversos fatores, necessitam da ativação desta adaptação.

f) A transcrição das respostas

Se associada à Dislexia houver uma Disgrafia moderada a grave, esta adaptação poderá ser necessária.

g) A leitura de enunciados

Independentemente da ativação das restantes adaptações ao processo de avaliação, esta adaptação deve estar presente. Em estudo realizado anteriormente, ficou claro que os alunos com Dislexia, independentemente do nível de escolaridade que frequentem, compreendem melhor quando outra pessoa lê.

h) A utilização de sala separada

Por razões que têm que ver com, por exemplo, o não incomodar os restantes alunos na sala, a ativação desta adaptação pode fazer sentido.

i) As pausas vigiadas

Sobretudo, em momentos de avaliação longos e com tempo suplementar, será necessário que os alunos com Dislexia beneficiem de uma pausa.

Existe algum apoio financeiro, da Segurança Social ou de outra entidade, que ajude a pagar apoio especializado?

Subsídio de educação especial

Destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos.

As crianças e jovens de idade não superior a 24 anos que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, desde que por motivo dessa deficiência se encontrem em qualquer das seguintes situações:

  • Frequentem estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade
  • Careçam de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado
  • Tenham uma deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, requeira apoio individual por técnico especializado
  • Frequentem creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.

São considerados estabelecimentos de ensino especial, aqueles que são reconhecidos como tal pelo Ministério da Educação.

Acumulação com outros benefícios

Pode acumular com:

  • Abono de família para crianças e jovens
  • Bonificação por deficiência
  • Prestação social para a inclusão
  • Pensão de sobrevivência ou de orfandade.

 Para mais informações: https://www.seg-social.pt/subsidio-de-educacao-especial

Se o E. Educação entregar na Escola um relatório elaborado externamente, por um especialista em PAE-L, que confirma a Dislexia do aluno e a necessidade de este beneficiar de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e do previsto no art.º 28.º (DL 54/2018, de 6 de julho), e a Escola não concordar, o que deve fazer o E. Educação?

A EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, art.º 12.º do DL 54/2018, de 6 de julho) – da qual os pais e outros intervenientes fazem parte enquanto elementos variáveis – tem autonomia para decidir formas de ativação das diversas respostas da escola. A existência de um documento externo não determina, por si só, uma resposta; o que consta de relatórios que chegam às escolas relacionado com a determinação de ações pedagógicas serve como sugestão e nunca como imposição: é mais um dado que será analisado pela EMAEI, até porque, de escola para escola, a organização e consequente ativação de respostas varia. Os pais, fazendo parte da EMAEI, têm uma palavra a dizer em todo o processo de ativação de respostas – em última análise, são quem autoriza essa ativação -, sendo, para o efeito, importante que se munam da informação que melhor ajude nessa tomada de decisão, como relatórios médicos e psicopedagógicos. Todas as respostas têm de estar em conformidade com a Lei e com a forma como a escola implementa a Lei. (Ver Legislação)

A Dislexia e a PEL (Perturbação Específica da Linguagem) são constructos equivalentes?

A PEL – designação que surge na legislação portuguesa – e a Dislexia são constructos diferentes (que podem coocorrer). Apesar disso, a segunda alteração ao DL 54/2018, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, prevê que alunos com Dislexia e com PEL beneficiem das mesmas adaptações ao processo de avaliação.